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Declaração de Imposto de Renda: entenda as diferenças entre pessoa física e jurídica

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Entenda a diferença entre a declaração de Imposto de Renda para empresa e pessoa física

Não tenha mais dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda e fique em dia com o Leão

A declaração de Imposto de Renda é um tema que traz muitas dúvidas aos contribuintes. Afinal, pessoas físicas e empresas têm a obrigação de fazer essa declaração?

Além do pagamento do tributo em si, a declaração é uma obrigatoriedade. Mas não são todos que devem cumpri-la.

A legislação que trata do IR descreve quais pessoas físicas e quais as empresas que devem entregar a declaração de Imposto de Renda.

Apesar do objetivo ser o mesmo, existe diferença entre a declaração de pessoas físicas e jurídicas.

Não deixe de ler este artigo e entenda como funciona cada uma delas.

Para saber mais, indicamos a leitura dos artigos a seguir: 

Declaração de imposto de renda: o que é?

Como já foi dito, a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação que atinge as empresas e também as pessoas.

Ela é uma obrigação que advém do Imposto de Renda, que é um imposto que recai sobre os rendimentos das pessoas e o lucro das empresas.

O governo federal, na figura da Receita Federal, é quem possui a competência de gerenciar todos os assuntos ligados ao Imposto de Renda.

A declaração do IR é uma obrigação acessória cujo objetivo é demonstrar ao governo sua evolução patrimonial. Dessa forma, ele pode acompanhar se ela é compatível aos seus rendimentos e se aconteceu dentro da legalidade.

Ou seja, o patrimônio cresceu sem que houvesse a sonegação dos impostos devidos.

Por meio da declaração, o contribuinte informa os valores recebidos, algumas despesas pagas e também as negociações patrimoniais.

Na apuração dos resultados e no momento do ganho de rendimentos, as pessoas recolhem o IR ou ele é recolhido direto na fonte, no caso dos empregados, por exemplo.

A função da declaração de Imposto de Renda é ajudar a identificar se o recolhimento do imposto, durante aquele ano, foi feito da maneira correta.

Diferenças básicas entre a declaração de pessoas físicas e pessoas jurídicas

O Imposto de Renda da Pessoa Física é o IRPF. Já o das empresas é o IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas é um pouco mais complexa e burocrática que a declaração das pessoas físicas. Até porque as empresas movimentam um volume de dinheiro bem maior.

Cada uma dessas declarações possui as suas características próprias.

Fazendo uma comparação geral, podemos identificar as principais diferenças entre as declarações de Imposto de Renda das pessoas e empresas.

  • Alíquotas: as alíquotas do IR são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. O cálculo depende do regime tributário da empresa. Já em relação às pessoas, depende da faixa de rendimentos constante numa tabela progressiva;
  • Prazos: empresas e pessoas devem fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda dentro de um determinado período. Mas esse período não é o mesmo;
  • Imposto retido na fonte: algumas taxações das empresas têm a sua retenção diretamente na fonte, não havendo a necessidade de declarar. Esse recolhimento na fonte vai depender do serviço prestado. A retenção do IR dos empregados é feita pela empresa empregadora;
  • Deduções: as deduções a serem feitas na declaração também são distintas para empresas e pessoas. 

Entenda a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Como já foi dito, a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação a ser cumprida.

Ela é responsável por informar ao Fisco como está o patrimônio do contribuinte e quais são os seus ganhos.

Apesar de ser considerada uma obrigação, não são todas as pessoas que devem declarar.

A legislação tributária indica quais desses contribuintes estão obrigados a realizá-la.

A seguir, vamos conhecer esses contribuintes. Lembrando que essa lista é com base nos critérios do IR 2021, podendo haver mudanças nos limites após a divulgação das regras do IR 2022.

  • Aqueles que obtiveram os rendimentos considerados tributáveis com valores superiores a R$28.559,70. Podemos citar como exemplo, os aluguéis recebidos e também os salários;
  • Aqueles que obtiveram os rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou com sua tributação só na fonte, com valores acima de R$40.000,00. As verbas rescisórias trabalhistas e a poupança são exemplos desses rendimentos;
  • Aqueles que obtiveram ganho em negociações de bens e direitos. Por exemplo, lucro com a venda de imóveis;
  • Aqueles que obtiveram ganhos com operação em bolsa de valores, de investimentos, de futuros, de mercadorias ou outra semelhante;
  • Aqueles que obtiveram uma renda bruta superior a R$142.798,50 no exercício de atividades rurais;
  • Aqueles que tenham a propriedade ou a posse de bens ou direitos com valores superiores a R$300.000,00, neste caso também entram as terras nuas;
  • Estrangeiros que se encontram em residência no Brasil por qualquer período no ano do calendário-base e assim permaneçam no último dia do ano.

Os dados utilizados no preenchimento da declaração de Imposto de Renda referem-se sempre ao ano anterior, chamado de ano-calendário.

Sendo assim, a cada ano, o Fisco acompanha as informações fornecidas de todos os ganhos e as baixas patrimoniais de cada contribuinte.

Dessa forma, o governo fiscaliza se algum desses ganhos deixou de ser tributado ou se é incompatível com o que foi apresentado anteriormente.

Caso o contribuinte deixe de apresentar os dados relativos a algum desses ganhos, ele será penalizado com o pagamento de multas, que possuem o valor de acordo com esses ganhos.

Como fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda?

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração de Imposto de Renda devem ser realizados por meio do Programa da Receita Federal.

Esse programa é atualizado anualmente e deve ser usado a versão correspondente ao ano da entrega.

Ainda é possível fazer pelo aplicativo móvel disponível para celulares Android ou iOS.

O cidadão registra todas as informações relativas aos ganhos e rendimentos. 

Desses ganhos, é possível realizar a dedução de algumas despesas relativas à educação, à saúde e também à pensão alimentícia judicial.

Existem algumas situações onde o contribuinte deve informar a despesa, porém ela não será usada para dedução do imposto, é o caso dos aluguéis pagos.

Essa medida existe para que a Receita fiscalize os contribuintes que recebem o aluguel. 

Isso facilita essa fiscalização, já que há o cruzamento dos dados.

Além dos rendimentos, se houve a negociação de bens e direitos, é preciso informar na declaração.

O prazo para envio da entrega da declaração do IR 2022 ainda não foi divulgado e confirmado, mas em todos os anos ele ocorre entre 1º de março e 30 de abril.

Entenda a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O governo federal utiliza os recursos do Imposto de Renda para melhorar a qualidade de vida de toda a sociedade.

Como já dissemos, o cálculo e as definições do IR para empresas vão depender do regime de tributação que ela está enquadrada.

A incidência deste tributo é o lucro que as empresas obtêm por meio da venda de produtos ou pela prestação de serviços. 

Não importa se a empresa é matriz, filial ou sucursal.

Em relação ao recolhimento do Imposto de Renda, algumas empresas possuem a isenção ou imunidade. Ou seja, não são obrigadas a recolher.

A diferença entre isenção e imunidade está no simples fato que a isenção é determinada por uma legislação específica.

Já a imunidade foi a Constituição Federal que concedeu.

Como exemplo, podemos citar as instituições que não possuem fins lucrativos. Isso porque o objetivo dessas instituições não é gerar lucro, mas sim o desenvolvimento da sociedade.

O mesmo acontece com as instituições religiosas e as que fomentem a cultura e a arte.

Só que mesmo sem haver a obrigatoriedade do recolhimento do IR, essas instituições precisam apresentar a declaração de Imposto de Renda, ou seja, a Escrituração Contábil Fiscal.

Como realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica?

A declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas, na verdade, chama-se ECF. Ela é a Declaração de Escrituração Contábil Fiscal.

O preenchimento e a entrega da declaração são realizados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED.

Mesmo que o CNPJ se encontre inativo, é obrigatório que ela apresente a declaração, utilizando esse mesmo sistema.

A obrigação da entrega da declaração de Imposto de Renda é de todas as empresas que se enquadrem nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real, inclusive aquelas organizações que possuem a imunidade ou isenção.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime diferente e especial. Ele é um regime exclusivo para empresas de pequeno porte e microempresas.

Em relação à empresa e à declaração anual, as empresas deste regime devem enviar uma declaração própria, conhecida como Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis. Essa declaração deverá ser entregue no ano seguinte ao apurado, até o dia 31 de maio.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime de tributação que utiliza o lucro efetivo como base de cálculo. 

Ou seja, a empresa realmente calcula os valores que correspondem a diferença entre as receitas e despesas.

Se a empresa obtiver um prejuízo financeiro na apuração em qualquer um dos trimestres passados, ela poderá deduzir um valor na próxima apuração.

Esse valor corresponde ao máximo de 30% do lucro apurado 

Em relação à declaração de Imposto de Renda,  a empresa entrega a Declaração de Escrituração Contábil, a ECF.

O período para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é o último dia útil do mês de julho, ano seguinte ao período de apuração contábil. 

O envio ocorre pelo Sistema Público de Escrituração Digital.

Mas não se deve esquecer que o recolhimento do imposto é mensal.

No fim de cada exercício contábil (ano), a empresa apura o seu lucro real e faz uma comparação entre os valores recolhidos e os valores que correspondem à obrigação.

Se a empresa fez um recolhimento maior que o valor real, ela pode solicitar a compensação desses valores. Agora, se a empresa recolheu menos, ela deverá pagar essa diferença.

A pessoa jurídica no regime do Lucro Real recolhe o Imposto de Renda a uma alíquota de 15% sobre o lucro real apurado. 

O que exceder a R$20 mil por mês terá a incidência de uma alíquota adicional de 10%.

Na ECF, a empresa deve informar todas as operações e movimentações que influenciam a formação do lucro.

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é aquele em que não há uma apuração real do valor. Presume-se o lucro por meio de uma porcentagem do faturamento bruto da empresa.

As pessoas jurídicas que estão neste regime devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do sistema SPED.

A alíquota no Lucro Presumido também é de 15%, e o que exceder a R$20 mil por mês, conforme o período de apuração, terá a incidência de mais 10%.

Todas as movimentações devem ser informadas, e o período de envio é o último dia útil de julho.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre ela

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração que deve ser feita por todos aqueles que realizaram pagamentos a pessoas físicas.

Ela deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro. Os dados se referem ao ano anterior.

Esses dados vão servir de base para que a Receita Federal cruze com os dados informados na declaração das pessoas que receberam esses rendimentos.

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A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual a ser cumprida.

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