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Parcelar multa: quais os trâmites?

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Saiba como parcelar multa de IR entregue depois do prazo

Abordaremos, neste artigo, todos os detalhes sobre o parcelamento de multas referentes à entrega do Imposto de Renda fora do prazo. Confira mais informações no decorrer do texto!

A entrega do Imposto de Renda, por mais frequente que seja, devido a sua obrigatoriedade anual, segue gerando uma série de questionamentos na cabeça de muitas pessoas.

São várias as dúvidas envolvendo as regras do IR.

Afinal, em alguns momentos a Receita Federal acaba realizando algumas mudanças que, por conta de obterem uma rotina corrida, os contribuintes acabam não se atentando aos detalhes…

Essa falta de atenção, contudo, ocasiona em uma série de problemas como, por exemplo, bloqueio de CPF e multas.

Dessa maneira, é preciso buscar meios viáveis de resolver tais situações.

Pensando nisso, nós, da Resultado Contábil, preparamos este artigo para mostrar como você, contribuinte, que realizou a entrega de sua declaração fora do prazo, pode parcelar multa.

Sendo assim, continue conosco para sanar todas as dúvidas pertinentes ao tema…

Desejamos uma ótima leitura, e vamos ao que realmente interessa!

O que fazer para parcelar multa de IR entregue fora do prazo?

São várias as dúvidas referentes ao parcelamento de multas do Imposto de Renda que foi entregue fora do prazo, pelos contribuintes que são obrigatórios.

Dentre a principal delas, estão a existência da possibilidade de parcelar multa e quais são os procedimentos para realizar tal feito.

Sendo assim, abordaremos nos tópicos a seguir alguns fatores relacionados ao tema, visando trazer maiores informações e entendimento a você, leitor, que possa estar passando por situações parecidas, ou conheça alguém que precisa saber sobre.

No entanto, antes de tratarmos diretamente sobre o assunto em questão, repassaremos algumas das principais regras pertinentes ao IR. Confira!

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?

A Receita Federal define algumas regras em relação à declaração do Imposto de Renda para que, assim, não haja imprevistos e transtornos durante o período designado.

Contudo, nem todas as pessoas possuem o devido conhecimento, por algum motivo, sobre quais são os critérios determinados.

Portanto, veja abaixo quem está obrigado a declarar IR.

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte com valor acima de R$40.000,00;
  • Contribuintes que obtiveram renda bruta pertinentes à atividade rural com valor acima de R$142.798,50;
  • Contribuintes que possuem posse ou propriedade de bens com valor acima de R$300.000,00;
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Contribuintes que estiveram na condição de residentes no país em até 31/12.

Caso não se encaixe em algum desses grupos, você está isento do envio do documento comprobatório de seus rendimentos.

Além disso, outras questões determinam a isenção como, por exemplo, portar doenças graves.

Qual o prazo para entrega da declaração?

Assim como existem regras referentes à obrigatoriedade do envio da declaração do IR, existem também determinações como é o caso do prazo de envio do documento.

Anteriormente, o prazo estipulado era de 7 de março a 29 de abril.

No entanto, a Receita Federal alterou as datas passando o dia limite para 31 de maio.

Caso você não realize o envio da sua declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, sofrerá com algumas consequências, como as multas cobradas pela Receita.

É possível parcelar multa de IR entregue de forma atrasada?

São diversos os questionamentos sobre as multas de IR entregue em atraso, mas, você contribuinte, precisa saber que a possibilidade de realizar o parcelamento existe.

Afinal, as multas relacionadas à entrega em atraso da declaração do Imposto de Renda são frequentes, com valores iniciais considerados baixos.

Contudo, elas costumam sofrer com porcentagem e juros, o que impulsiona ainda mais a quantia.

A declaração em questão trata-se da Multa por Atraso na Entrega da Declaração, também conhecida como MAED, cujo valor mínimo é de R$165,75.

O valor do imposto cobrado, como dito, pode sofrer alterações, visto que a porcentagem aplicada sobre o valor devido pode atingir o limite de 20%, além de juros de acordo com a taxa Selic.

Como proceder para realizar o parcelamento das multas?

Ao realizar o envio da declaração, mesmo em atraso, o sistema fará a contabilização do período, mostrando que houve entrega fora do prazo.

Assim, haverá o cálculo pertinente aos valores que precisam ser pagos pelo contribuinte, sendo referente ao imposto e à multa.

Ou seja, ao realizar o envio do seu IR, você receberá a notificação sobre as multas pelo atraso.

A melhor maneira de não realizar pagamento de quantias altas é não deixar com que os dias passem, afinal, como dissemos no tópico acima, ocorre cobrança de juros e aumento em porcentagem sobre o valor do imposto devido.

Portanto, para regularizar essa situação, é fundamental que você realize o envio do documento por meio do programa do Imposto de Renda, bem como observe o “lançamento de multa” para efetuar o pagamento dentro de 30 dias.

Do contrário, a situação se manterá e os valores passarão a subir.

Como funciona o parcelamento das multas do IR?

Como a Receita Federal disponibiliza uma série de serviços para que o contribuinte possa realizar alguns procedimentos, a fim de resolver situações recorrentes em seu cotidiano, não poderia ser diferente com as multas pertinentes ao atraso na entrega do IR.

Sendo assim, torna-se mais prático realizar o parcelamento das multas do Imposto de Renda.

Isso se deve através do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.

Dessa forma, é preciso realizar algumas ações para regularizar a situação e, consequentemente, parcelar multa em atraso.

Sendo assim, confira a seguir como funciona:

  • Acesse o portal do e-CAC;
  • Procure pela seção de “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Selecione a opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
  • Selecione a opção “Aderir modalidade de parcelamento”;
  • Em seguida, realize o preenchimento das informações solicitadas nas telas posteriores;
  • Selecione as suas dívidas relacionadas às multas do IR em atraso;
  • Informe os dados de sua conta bancária.

Pronto!

Dessa maneira, você conseguirá parcelar multas do Imposto de Renda entregue fora do prazo.

Caso não realize o pagamento das multas, seja de forma parcelada ou como preferir, algumas consequências serão inevitáveis.

Quais as consequências ao não pagar multas de IR fora do prazo?

São várias as consequências para aquelas pessoas que não realizam o pagamento das multas pertinentes à entrega do Imposto de Renda fora do prazo.

Além de todas as adversidades que a falta da entrega do IR pode ocasionar como, por exemplo, acusação de sonegação fiscal, impossibilidade de realizar abertura de contas bancárias, bem como empréstimos e emissão ou atualização do passaporte, são vários os problemas que podem ocorrer.

O principal deles refere-se à dedução dos valores da restituição a que o contribuinte tem direito, devido à falta do pagamento da multa, com a cobrança dos respectivos juros.

No entanto, existe ainda a hipótese de, ao não concordar com a multa, de forma que sequer pense em parcelar, é possível que o mesmo realize uma impugnação sobre a condição.

Porém, o prazo para impugnar multa é de 30 dias.

Portanto, para que você, que possui pendências devido ao envio atrasado do Imposto de Renda, saiba como proceder para parcelar multa, é importante que busque por apoio de profissionais que entendem do assunto.

Assim, garantirá que todo o processo e procedimentos a serem realizados sejam efetuados adequadamente, de acordo com o que a Receita Federal indica como correto.

Tenha uma contabilidade eficaz ao seu lado

Obter o suporte de profissionais da contabilidade é essencial para que não haja maiores adversidades durante o período de realização da entrega de sua declaração de Imposto de Renda.

Pudemos notar, no decorrer deste artigo, que, além de todas as regras pertinentes ao envio do documento à Receita Federal, suas obrigatoriedades e demais questões, ainda ocorrem diversos problemas.

Em especial, as multas devido à entrega fora do prazo do IR.

Contudo, para evitar que corra riscos e acabe tendo sérios problemas junto ao Fisco, contar com especialistas da contabilidade é fundamental para facilitar e obter êxito durante todo o processo.

Além disso, possibilita uma série de vantagens, devido ao alto conhecimento quanto ao processo envolvendo a declaração.

Contar com o suporte de uma contabilidade é essencial, visto que os especialistas irão buscar por estratégias eficazes de facilitar todas as burocracias existentes.

Esse suporte, também, oferece a possibilidade de cumprir com todas as obrigações legais e legais. Sem contar que obter o apoio adequado permite assertividade quanto às questões pertinentes à legislação, desde suas atualizações.

Sendo assim, você terá maior alinhamento entre os seus processos administrativos e financeiros, oferecendo maior controle e organização.

Organização essa que tratará diretamente aos recursos disponíveis, bem como à saúde financeira e demais operações em sua rotina, que farão com que tenha maiores informações para ter melhor tomada de decisão.

Portanto, conte com os serviços e profissionais da Resultado Contábil Consultoria e Contabilidade agora mesmo!

Somos um escritório de contabilidade, localizado em Cascavel – PR, que busca auxiliar nossos clientes e parceiros de forma adequada e mostrar os melhores caminhos para redução de gastos e desenvolvimento.

Dispomos de diversos serviços que se referem aos âmbitos contábeis, além de uma equipe extremamente qualificada e com a devida experiência para orientar da maneira correta sobre como proceder para parcelar multa de seu IR entregue fora do prazo.

Prezamos encontrar as melhores soluções, visando que não haja falhas ou erros durante a regularização de sua situação junto à Receita.

Garantimos que você, contribuinte, tenha todos os cuidados necessários sobre as questões envolvendo a tributação e fiscalização, assim como na obtenção de dados e informações que permitam melhor gestão financeira.

Também contamos com um serviço de assessoria tributária que pode ser o diferencial na hora de organizar tudo o que envolve a tributação e seus impostos que precisam ser pagos.

Por meio dos nossos serviços, disponibilizamos algumas vantagens como, por exemplo:

  • Atendimento diferenciado e personalizado;
  • Maior privacidade e segurança nos processos;
  • Profissionais altamente qualificados;
  • Soluções inovadoras; entre outras.

Sendo assim, não perca tempo e nem espere que os problemas envolvendo o seu Imposto de Renda entregue fora do prazo aumentem cada vez mais…

Podemos ajudar a resolver todas essas adversidades de maneira legal e segura…

Deixe a equipe da Resultado Contábil ajudar em sua rotina

Ao longo do nosso material, percebemos que são vários os procedimentos necessários para parcelar multa relacionada ao Imposto de Renda entregue de forma atrasada.

Nesse sentido, ao pensarmos que a maioria dos contribuintes não dispõem do tempo hábil necessário para resolver tais questões, vemos o quanto o suporte de uma equipe de profissionais da contabilidade é crucial.

Assim, possibilita que você, leitor e contribuinte, tenha total apoio na hora de cuidar de todas as questões relacionadas ao IR, em especial ao parcelamento das multas que existem por entregar a sua declaração fora do prazo.

Diante desse cenário, entre em contato com os profissionais da Resultado Contábil, para podermos ter uma primeira conversa e entender quais são as suas reais necessidades.

Além disso, poderemos indicar quais os meios viáveis a serem seguidos para solucionar o que for preciso.

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Caso prefira, pode escolher por um meio diferente de comunicação entre os disponibilizados para contato em nosso website, de acordo com a sua preferência.

Dispomos de telefones para contato, e-mail, contato via WhatsApp e até mesmo através de nossas redes sociais.

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Estamos aguardando por você, e prontos para te ajudar!

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