Está em Tramitação no Congresso, o Projeto de Lei 461/17 que tem como objeto “Inverter a Ordem para pagamento dos ISS’s”. Atualmente, como funciona o ISS? O valor do recolhimento e dos Repasses (para as empresas enquadradas no Simples Nacional) fica com o município de domicilio das empresas, com exceção das Retenções.
Com a nova proposta, a totalidade dos ISS pagos e repassados deverá ficar com os municípios em que os serviços forem prestados, independente do domicilio das empresas prestadoras e tomadoras.
O relator do projeto, o deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) estabeleceu que todas as decisões sobre futuras regras de apuração do ISS fiquem a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços. A mudança deve atingir empresas como planos de saúde e administradoras de cartões.
Se o projeto for aprovado e sancionado, haverá uma transição para que as Prefeituras não sejam prejudicadas. Pela regra de transição, até o fim de 2020, 66,5% do pagamento de ISS ficam com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, a porcentagem será invertida. Já em 2022, 15% fica com a cidade do prestador de serviço e 85% para o município do cliente que recebe o serviço. Em 2023, 100% do ISS fica com o município em que o serviço é realizado.
Vale Ressaltar que é apenas um projeto de Lei, então ainda esta em tramitação… assim que houver qualquer novidade, informaremos por aqui.
Débora Trigo
Ruben Trigo de Moura
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