Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2020 pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão.
O limite anual de dedução por dependentes é de 2.275,08 reais, e a Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso, Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.
Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor simular a inclusão na declaração para ver se irá aumentar o valor do imposto devido ou não. Além disso, o dependente não pode fazer a própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções (veja abaixo).
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Desde o ano passado a Receita passou a obrigar que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
Quem pode ser dependente
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
Irmãos, netos e bisnetos
Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
Outros menores
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Sogros
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.
A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Pessoa incapaz
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.
Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
Dependentes do cônjuge ou companheiro
Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
Filhos casados, genros e noras
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
Parentes falecidos
Parentes falecidos em 2019 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2020.
Dependentes que não moram no Brasil
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2019, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2019. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Quem pode ser dependente em mais de uma declaração
- Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
- Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2019 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
- Quem deixou de ser dependente em 2019, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2019 e passou a ser obrigado a declarar em 2020. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2019, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.
Fonte: Exame
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